![]() |
Condôminos – Dúvidas
|
Hoje em dia, com o advento da Internet, existe uma infinidade de sites que podem auxiliar o Condômino, quanto aos seus direitos e obrigações.
Há um rico material de informações interessantes que passam despercebidas dos Condôminos. O propósito aqui, é enumerar algumas dúvidas, apontando a Fonte das informações aqui contidas, bem como indicar alguns links, caso achem necessário uma pesquisa mais profunda. |
Condomínio – Despesas ordinárias e extraordinárias
O síndico tem que pagar ou não a taxa de condomínio? No caso das despesas extraordinárias, como fica a questão?
( E quanto ao pagamento de indenizações Trabalhistas, além de outras benfeitorias não caracterizadas corretamente nos balancetes, como extraordinárias, como ficam?) Obs: Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br. |
Fonte: Revista AABIC News – Ano IX – Nº 1081. As despesas condominiais podem variar em um mesmo prédio ?
Os custos condominiais representam a fração ideal de cada unidade: quanto maior o apartamento, maior será o valor ou rateio das despesas de condomínio. O direito ao uso da coisa comum do condomínio é igual a todos os moradores. 2. O síndico pode fixar o valor das despesas condominiais sem a anuência da Assembléia Geral ? A Convenção do condomínio determinará a forma e os valores das contribuições dos condôminos em relação às despesas de custeio. Ele só poderá determinar os valores se a Convenção lhe atribuir esses poderes e desde que obedeça aos critérios legais. 3. O síndico pode ser isento das despesas condominiais ? Não, a menos que autorizada pela Convenção ou, na sua ausência, pela assembléia de condôminos. Essa alternativa é usada como incentivo para que um condômino aceite a função de síndico. 4. Todas as convenções de condomínio são iguais ? Cada condomínio tem sua própria convenção, elaborada de acordo com suas características. 5. Uma convenção incorreta pode ser corrigida ? As convenções incorretas são nulas de pleno direito. Os condôminos convocarão uma Assembléia Geral para quaisquer correções, que deverão ser aprovadas por um quorum mínimo de dois terços dos condôminos/proprietários . 6. Todos os condomínios têm sua Convenção ? A maioria dos condomínios possui, mas, se não houver, caberá aos condôminos elaborá-la, conforme as exigências legais. Freqüentemente, por desconhecimento dos condôminos, o documento existe mas fica em cartório. Neste caso, basta o condômino solicitar uma cópia . 7. Como deve ser o regimento interno de um condomínio ? É um documento imprescindível para disciplinar a vida de um edifício e deve ser elaborado por um advogado especializado para evitar que sejam incluídos artigos que conflitem com a Convenção do Condomínio, com o Código Civil ou com a Lei de Condomínios . 8. Qual a diferença entre despesas condominiais ordinárias e extraordinárias? A ordinária, a ser paga pelo locatário, custeia as despesas do dia-a-dia do condomínio, como salários, manutenção, consumo de água e luz. A extraordinária, de responsabilidade do locador, custeia a realização de melhoramentos no prédio . Informações extraídas do site: Unicasa.com.br |
Fonte: Revista AABIC News – Ano IX – Nº 1091. O Regimento Interno de um prédio deve ser feito junto com a Convenção do Condomínio ?
Não, deve ser feito depois de um determinado tempo de funcionamento do condomínio. A função básica do Regimento Interno é regulamentar a rotina do edifício . 2. O condomínio, responsável pela segurança, é obrigado a ressarcir o condômino em caso de assalto ? O condomínio só será responsabilizado se ficar comprovada a flagrante negligência, omissão ou imperícia do serviço de segurança . 3. Condômino inadimplente pode ser eleito síndico ? Não, pois a impontualidade no pagamento das despesas condominiais incompatibiliza o candidato ao cargo. Não faria sentido o condômino indimplente ser eleito síndico, pois, cabe a ele dar o exemplo . 4. O locador pode exigir do locatário mais de uma garantia de locação ? Não, em um mesmo contrato, pois, tal prática se constitui em contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário. 5. Qual é a definição correta de condomínio ? A palavra condomínio representa a propriedade comum, a co-propriedade ou o domínio exercido com outrem. É uma propriedade, vertical ou horizontal, dividida com duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, regida pela Lei de Condomínio (4.591/64). O condômino tem plenos poderes sobre sua unidade individual, mas, poderes limitados quando se trata de área comum a ser dividida com terceiros . 6. E o que são condôminos ? Condôminos são proprietários das unidades que compõem um condomínio. Apesar de não precisar, necessariamente, habitar o condomínio, deve participar das assembléias e deliberações que envolvem os interesses coletivos. Fonte: Revista AABIC News – Ano IX – Nº 110 1. O síndico pode conceder descontos substanciais aos moradores que pagarem a taxa condôminial em dia ? Não, porque os valores cobrados como condomínio resultam do rateio da soma das despesas com salários, água, luz, gás, manutenção e outras despesas. O lançamento da cobrança de quotas condominiais não é preço e sim o resultado de um universo de despesas, o que impede a promoção de eventuais descontos. Cabe esclarecer ainda que o termo “taxa” condominial deve ser evitado, pois, são valores estabelecidos exclusivamente pelas autoridades públicas para cobrança de tributos relativos a serviços prestados aos contribuintes . 2. O inquilino pode pedir a redução do aluguel caso pague despesas extraordinárias, que são de responsabilidade do locador ? Toda e qualquer despesa relativa a locação paga indevidamente permite ao locatário reclamar sua compensação ou restituição ao locador. Entretanto, convém as partes se comporem em mútuo acordo, para estabelecer a forma pela qual será feita ou a devolução ou compensação . 3. O síndico condômino é isento do pagamento das despesas extraordinárias ? Não, porque as despesas extraordinárias são o resultado do rateio de valores derivados de obras de conservação e reparo da edificação, compra de equipamentos, entre outras. Estes rateios atenderão a manutenção do patrimônio como um todo. Sendo o síndico, condômino, não poderá se beneficiar com o não pagamento das despesas extraordinárias . 4. A incorporadora está isenta de pagar despesas de condomínio das unidades ainda não vendidas ? Não. A incorporadora a partir do momento que alienou a primeira unidade criou de fato e por direito o condomínio como entidade. Passa portanto da condição de mera incorporadora à condômina, sujeita a rateio das despesas lançadas na proporção da fração ideal que lhe cabe ou na forma que estipularam no instrumento de convenção do condomínio . 5. O síndico pode apontar o condômino para o Sistema de Proteção ao Crédito por débitos condominiais ? Não. Os condomínios não praticam atividades comerciais que permitam a utilização dos serviços de proteção ao crédito. Fonte: Revista AABIC News – Ano X – Nº 117 1. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado ou usado na relação entre condomínio e condôminos ? O Código de Defesa do Consumidor não se aplica nas relações de condôminos e condomínio. Os condomínios não são empresas e sequer possuem personalidade jurídica que permita a aplicação do código, que é próprio para defesa dos direitos do consumidor de produtos e serviços adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica. Os condomínios apenas arrecadam valores resultantes do que ficou aprovado em assembléia geral e não prestam serviços ou vendem produtos. 2. O síndico pode pleitear, sem autorização expressa dos condôminos, indenização por obras que resultaram em danos nas áreas comuns do prédio ? O síndico legalmente eleito é o representante dos interesses comuns dos condôminos, cabendo a ele representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, a praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições que lhe são conferidas pelas leis e pela convenção. Portanto, não havendo impedimentos na convenção do condomínio, o síndico está autorizado a promover ações em nome do condomínio sem autorização prévia dos condôminos. 3. Procurações para assembléias devem ter firma reconhecida ? O reconhecimento da firma é um requisito essencial aos documentos particulares que firmam obrigações entre o titular e seu procurador. 4. A colocação de tubulação de gás em uma das faces do edifício constitui alteração de fachada ? Se a colocação de canalização servir a todos os condôminos, não se constituirá em alteração de fachada, mas, sim obra necessária, que deverá ser aprovada com o “quorum” simples ou aquele exigido pela convenção. Se a obra servir apenas a alguns coindôminos, deverá ser submetida à apreciação da unanimidade dos condôminos, pois será considerada alteração como alteração de fachada. 5. Se o proprietário de um apartamento falecer, quem responde pelas despesas condominais ? As despesas de condomínio serão pagas por seus herdeiros imediatos, ou seja, os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e/ou o viúvo(a), quando casado(a) sob o regime que permita a habilitação no patrimônio, na parte que lhe caiba por meação ou usufruto. Informações extraídas do site: Unicasa.com.br |
Furto em Condomínio ” Condomínio é desobrigado a indenizar morador “ |
O site não tem compromisso com os responsáveis dos domínios acima e seus respectivos links. Não nos responsabilizamos pelas informações neles contidas. |